Postado em 14 de Junho de 2016 - 09:28 - Lida 1176 vezes
Caducidade de marca registrada não ocorre quando há justo motivo, entende Terceira Turma
A Lei 9.279/96, ao estabelecer as hipóteses de caducidade de registro, abre exceção ao prever que não ocorre tal caducidade se a falta de uso da marca, dentro do prazo de cinco anos, for justificada por razões legítimas (artigo 143).
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