Arrendatário é responsável pelas multas de veículos de arrendamento mercantil, entende STJ

Nos contratos de aquisição de veículo sob regime de arrendamento mercantil (ou leasing), é do arrendatário (o que toma o bem) a responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de infração por uso indevido do bem.

Fonte: STJ

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