Postado em 11 de Abril de 2017 - 14:47 - Lida 1519 vezes
Apenas honorários de sucumbência podem ser pagos por Requisição de Pequeno Valor (RPV)
A tese foi usada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, para suspender o pagamento de verbas contratuais a advogado que patrocinou causa contra o governo de Rondônia.
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