Postado em 06 de Maio de 2016 - 12:53 - Lida 881 vezes
Ao Judiciário, não cabe rever questões de concurso, decide Superior Tribunal de Justiça
O caso envolve um candidato que ingressou no Judiciário com um mandado de segurança pleiteando anular quatro questões de um concurso para o cargo de agente tributário promovido pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapec).
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