Advogado de terceiro não investigado tem acesso restrito aos autos de inquérito, decide STJ

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o pedido entendendo que, ainda que em segredo de justiça, fora respeitado o direito do advogado constituído de ter acesso aos autos do conteúdo pertinente ao seu cliente.

Fonte: STJ

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