Postado em 15 de Julho de 2016 - 12:20 - Lida 1782 vezes
Advogada que exerce profissão não tem direito a seguro desemprego, decide Advocacia-Geral da União
A Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (PRU4), unidade que atuou no caso, comprovou que a advogada é atuante na profissão e que não cabia o pagamento do benefício em razão da presunção dela obter renda com a atividade.
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