Advogada que exerce profissão não tem direito a seguro desemprego, decide Advocacia-Geral da União

A Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (PRU4), unidade que atuou no caso, comprovou que a advogada é atuante na profissão e que não cabia o pagamento do benefício em razão da presunção dela obter renda com a atividade.

Fonte: Advocacia Geral da União

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