Postado em 20 de Julho de 2016 - 09:24 - Lida 1841 vezes
Adulteração de medidor de energia é furto mediante fraude, não estelionato, decide STJ
No caso, o sócio-administrador da empresa Cerâmica Librelato, localizada em Santa Catarina, foi denunciado pelo crime de estelionato (artigo 171, caput, do Código Penal), após adulterar o medidor de energia por mais de uma vez, reduzindo em aproximadamente um terço o registro do consumo efetivo.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!