Postado em 22 de Setembro de 2016 - 09:26 - Lida 939 vezes
Ação para ressarcimento de reajuste abusivo em plano de saúde prescreve em três anos
Por cinco votos a quatro, os ministros decidiram que não há prescrição para ingressar com ação que conteste a cláusula de reajuste de mensalidade do plano de saúde, enquanto estiver vigente o contrato.
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