Ação de anulação de ato fraudulento protege todos os credores e não apenas o autor

A Turma Recursal de Juiz de Fora, acompanhando voto do desembargador relator, Jorge Berg de Mendonça, manteve decisão do juiz de 1º Grau que julgou improcedentes os embargos de terceiro, por constatada fraude contra credores.

Fonte: TRT 3ª Região

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