Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 07 de Dezembro de 2017 - 14:27 - Lida 674 vezes
DECRETO Nº 9.229, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, firmado em San Juan, em 2 de agosto de 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Mercosul e a República Árabe do Egito firmaram, em San Juan, em 2 de agosto de 2010, o Acordo de Livre Comércio;Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 216, de 9 de outubro de 2015; eConsiderando que o Acordo entrou em vigor para o Mercosul, no plano jurídico externo, em 1º de setembro de 2017, nos termos de seu ...