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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 9.229, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, firmado em San Juan, em 2 de agosto de 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Mercosul e a República Árabe do Egito firmaram, em San Juan, em 2 de agosto de 2010, o Acordo de Livre Comércio;Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 216, de 9 de outubro de 2015; eConsiderando que o Acordo entrou em vigor para o Mercosul, no plano jurídico externo, em 1º de setembro de 2017, nos termos de seu ...

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DECRETO Nº 9.229, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, firmado em San Juan, em 2 de agosto de 2010.

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