Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 07 de Dezembro de 2017 - 14:19 - Lida 627 vezes
DECRETO Nº 9.221, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
Regulamenta a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, que institui o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, DECRETA: Art. 1º O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, será regido por este Decreto e por disposições complementares estabelecidas em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social. CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES ...