Youtuber terá que indenizar presidente da Funai por postagem em rede social

Para a magistrada, o réu ultrapassou o amplo direito de expressão.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou F. N. R. V. a indenizar o presidente da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, M. A. X. S., por postagem em rede social. Para a magistrada, o réu ultrapassou o amplo direito de expressão.


Consta nos autos que o réu usou sua conta na rede social Twitter para se manifestar sobre a nomeação de M. A. para o cargo de presidente da Fundação Nacional do Índio - Funai. O autor classificou a postagem de 8 de agosto de 2019 como absurda e leviana. Para ele, o réu lhe atribuiu condutas falaciosas e até criminosas, o que afronta sua dignidade, honra subjetiva, imagem e reputação. Diante disso, o presidente da Funai requereu a retirada das mensagens e a condenação do réu por danos morais.


Em sua defesa, o youtuber alega que exerceu o direito constitucionalmente garantido de se expressar livremente sobre as notícias divulgadas sobre o autor pela grande imprensa. O réu afirma ainda que nenhum dos fatos comentados é falso ou está descontextualizado. Assim, pede que os pedidos sejam julgados improcedentes.


Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o réu ultrapassou “os limites do exercício da liberdade de expressão” ao lançar ponderações desnecessárias e descontextualizadas. Isso porque, ao contrário das reportagens juntadas aos autos, o réu, “ao tecer seus comentários sobre o autor, não trouxe qualquer ressalva ou menção que os fatos ali citados estavam sob investigação, expondo partes de reportagens avulsas e descontextualizadas acerca das investigações dos supostos ilícitos cometidos pelo autor”.


Segundo a julgadora, "É certo que, a despeito da vida pública, os comentários do réu, que possui alcance e efeitos muitas vezes maiores que os veículos de comunicação tradicionais, com intuito de denegrir a imagem do autor, foram capazes de gerar ofensa moral e o consequente dever de indenizar”.


Dessa forma, o réu foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 8 mil a título de danos morais. Além disso, terá que retirar as publicações em questão de seu Twitter  no prazo de 10 dias a contar do trânsito e julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00.


Cabe recurso da sentença.


PJe: 0747059-59.2019.8.07.0016

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Postagem Rede Social Multa Diária

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