White Martins terá que pagar horas extras a químico por alteração unilateral de jornada

A Turma considerou lesiva a alteração, em evidente prejuízo ao empregado, que passou a trabalhar 42 minutos a mais sem o correspondente pagamento.

Fonte: TST

Comentários: (0)




A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a White Martins Gases Industriais S/A a pagar a um técnico químico 42 minutos diários como horas extras. A Turma proveu recurso do trabalhador e reconheceu que a alteração unilateral da jornada diária sem o pagamento correspondente causou evidente prejuízo e violou o artigo 468 da CLT.


Na reclamação trabalhista, o técnico afirmou que trabalhava na empresa desde 1978 com jornada diária de oito horas de segunda a sexta e quatro horas no sábado. Em 1991, a empresa acrescentou 42 minutos diários à jornada durante a semana, e passou a alternar o trabalho aos sábados, com jornada de oito horas duas vezes por mês. Após o desligamento, em 1993, pediu o pagamento do acréscimo como horas extras, com os reflexos.


O juízo da Vara do Trabalho de Osasco (SP) julgou o pedido improcedente, por entender que a jornada observava o limite mensal, e o técnico concordara com a modificação. O Tribunal Regional de Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença.


Prejuízo


O relator do recurso do trabalhador ao TST, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, observou que o TRT reconheceu que, a partir de dezembro de 1991, houve o acréscimo de 42 minutos diários à jornada, e que a White Martins não apresentou motivo para a majoração. Assim, ao manter o indeferimento das horas extras, o Regional afrontou o artigo 468 da CLT, segundo o qual, nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das condições por mútuo consentimento, desde que não resulte direta ou indiretamente em prejuízos ao empregado.


Processo: 15100-50.1994.5.02.0381

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista CLT Horas Extras Alteração Jornada de Trabalho

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/white-martins-tera-que-pagar-horas-extras-a-quimico-por-alteracao-unilateral-de-jornada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid