Vizinhos do Edifício Palace II não conseguem indenização por desvalorização do imóvel

O relator frisou, ainda, que todas as decisões, no caso, foram unânimes em registrar a possibilidade de ingresso com ação própria.

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a ilegitimidade de Elaine de Paula Palmer e outro para propor a habilitação de crédito na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pela Associação de Vítima do Edifício Palace II contra a Sociedade de Terraplanagem Construção Civil e Agropecuária Ltda e outros ? Sersan. Elaine Palmer pretendia indenização por danos materiais pelos prejuízos sofridos, em razão da desvalorização de seu imóvel ? vizinho ao Palace II -, que estava sendo vendido, à época do desabamento.

Os ministros da Quarta Turma entenderam que a indenização de que trata a ação civil pública restou limitada aos moradores do Palace II. Segundo o relator, desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, os efeitos produzidos pela decisão da ação estão ligados àquelas pessoas que sofreram danos diretos com o desabamento do edifício, quais sejam, as pessoas que morreram, seus herdeiros, as pessoas que ficaram feridas, as pessoas que ficaram desabrigadas, os proprietários e moradores, que perderam todos os seus bens e o próprio imóvel, além dos moradores do Edifício Palace I.

Além disso, o desembargador convocado destacou que Elaine Palmer não possui título executivo capaz de permitir a habilitação do pretendido crédito e também nenhuma sentença que lhe garanta tal direito e nem legitimidade para postular na ação civil pública.

O relator frisou, ainda, que todas as decisões, no caso, foram unânimes em registrar a possibilidade de ingresso com ação própria. ?O que foi decidido nos presentes autos diz respeito tão-somente à ilegitimidade das recorrentes na habilitação proposta na ação civil pública?, assinalou.

Processo relacionado
Resp 625105

Palavras-chave: vizinho

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