Vítima de acidente de trabalho ganha auxílio-doença

Ele foi vítima de acidente de trabalho que resultou em atrofia muscular

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) mantiveram sentença do juiz da 7ª Vara Cível de Natal, que julgou parcialmente procedente o pedido de um contribuinte do INSS, que requereu o restabelecimento do auxílio-doença, de que era beneficiário ou a concessão de aposentadoria por invalidez.


O juiz determinou o restabelecimento do auxílio-doença do autor, desde a data da cessação até a declaração de reabilitação, devendo ainda o INSS promover a reabilitação do funcionário para outra profissão compatível com sua capacidade laboral. Ele foi vítima de acidente de trabalho que resultou em atrofia muscular.


Quanto ao pedido de concessão de aposentadoria por invalidez, o relator do processo, juiz convocado Guilherme Cortez, enfatizou que, neste caso, a lei exige que o trabalhador seja "considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência".


“Ficou devidamente demonstrado através de perícia médica realizada que a incapacidade do autor é apenas para a função que antes exercia, possuindo este condições de exercer outras atividades que não exijam caminhadas e grande permanência em pé”, observou o magistrado.


Ainda na decisão, o juiz convocado assinala que configurado o nexo entre o trabalho e a doença, resultando na perda ou redução da capacidade laborativa para o exercício de atividades habitualmente exercidas, o restabelecimento do auxílio-doença é medida que se impõe, “visto que, o autor não está definitivamente incapacitado para exercer outra atividade”.

Palavras-chave: Vítima; Acidente de Trabalho; Auxílio-Doença; Atrofia Muscular

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/vitima-de-acidente-de-trabalho-ganha-auxilio-doenca

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid