Vereadores que exerceram mandato sem remuneração são considerados anistiados políticos

O período em que os vereadores reconhecidos como anistiados políticos exerceram o mandato sem remuneração será contado apenas para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social

Fonte: STJ

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como anistiados políticos três vereadores que exerceram mandatos sem remuneração sob a vigência dos atos institucionais n. 2/65 e 7/69. Outros dois vereadores não foram considerados anistiados, pois cumpriram mandatos antes da promulgação dos atos.


O relator, ministro Luiz Fux, reformou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que havia entendido que, nos termos da Lei n. 10.559/2002, se nenhum dos vereadores exerceu mandato compulsoriamente, não podem se enquadrar na condição de anistiados políticos. No recurso, eles sustentaram que foram submetidos ao exercício gratuito do cargo por força dos atos institucionais.


O artigo 10 do AI-2, de 1965, estabelecia que os vereadores não receberiam nenhum tipo de remuneração. Já o AI-7, de 1969, dispunha, no artigo 4º, que somente os vereadores das capitais e municípios com população superior a 300 mil habitantes poderiam ser remunerados, dentro dos limites e critérios fixados em lei complementar.


Para o ministro Fux, a compulsoriedade instituída pelos atos institucionais se refere tão somente ao exercício gratuito do mandato de vereador. Os atos, porém, “não interferiram de forma alguma no processo eleitoral de escolha dos vereadores, como, por exemplo, a nomeação compulsória para o cargo de vereador”.


O ministro negou o pedido de indenização no valor de 30 salários-mínimos por ano de exercício, pois a reparação não está prevista na Lei n. 10.559/02. O período em que os vereadores reconhecidos como anistiados políticos exerceram o mandato sem remuneração será contado apenas para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social.

 

Resp 1003330

Palavras-chave: Vereadores; Remuneração; Anistiados Políticos; Atos Institucionais

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