Vereador recebe multa da Justiça por causa de verba indenizatória

Segundo MP o parlamentar não indicou o conteúdo dos gastos com serviços gráficos, não realizou o controle efetivo dos valores direcionados a combustível e manutenção de veículos e registrou despesas com alimentação que não estão incluídas na categoria de gastos indenizáveis

Fonte: TJMG

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O vereador de Belo Horizonte J.R.L. foi condenado a pagar multa equivalente a 2,5 vezes o salário que recebe como parlamentar, por utilizar de forma irregular a verba indenizatória destinada a custear atividades na Câmara Municipal.

 
O Ministério Público havia pedido que ficassem indisponíveis bens do vereador até o limite de R$ 130 mil, valor gasto inadequadamente. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Municipal, Wauner Batista Ferreira Machado, entendeu que o vereador não comprovou como efetuou gastos com combustível, serviços gráficos e alimentação e o condenou ao pagamento apenas de multa civil.

 
Segundo o Ministério Público, no período de fevereiro a dezembro de 2010, o parlamentar não indicou o conteúdo dos gastos com serviços gráficos, não realizou o controle efetivo dos valores direcionados a combustível e manutenção de veículos e registrou despesas com alimentação que não estão incluídas na categoria de gastos indenizáveis.

 
O argumento do MP ressalta que a verba indenizatória deveria servir para custear atividades no exercício do mandato parlamentar, mas o vereador realizou gastos absolutamente inadequados aos princípios constitucionais que regem a administração pública.

 
O vereador sustentou em contestação que todos os gastos realizados tinham amparo legal para sua destinação. Ressaltou que agiu de boa-fé e que estava no exercício da função parlamentar ao efetuar as despesas.

 
O juiz Wauner Batista Ferreira Machado confirmou que o parlamentar não demonstrou a forma efetiva como realizou os gastos e algumas notas juntadas ao processo especificavam gastos de forma geral, sem detalhar as datas.

 
“Ora, para a comprovação da regularidade dos custos com combustível (por exemplo), seria necessário demonstrar qual o custo com cada veículo, a distância percorrida, o motivo do deslocamento, além do dia e hora da diligência”, disse.

 
O magistrado, no entanto, levou em consideração que as contas não foram indeferidas ou questionadas pela própria Câmara Municipal. Ele ressaltou também que o parlamentar juntou notas das despesas, ainda que de forma não adequada, portanto seria condenado apenas ao pagamento de multa por ter praticado uma conduta reprovável. O juiz lembrou ainda que o Ministério Público não requereu o ressarcimento do valor ao erário, mas a indisponibilidade de bens do vereador.

 
A multa civil deverá ser paga em favor do Município de Belo Horizonte. Por ser de Primeira Instância, essa decisão está sujeita a recurso.

Palavras-chave: direito administrativo verba indenizatória

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