Vereador preso não poderá participar de sessões da Câmara do Rio

A defesa do político, que está cumprindo prisão preventiva, pedia autorização para comparecimento à Câmara Municipal do Rio para exercer o cargo ao qual foi eleito em sua plenitude

Fonte: TJRJ

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A desembargadora Gizelda Leitão, da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou o pedido de “exercício de direitos políticos” do vereador Luiz André Ferreira da Silva, conhecido como Deco. A defesa do político, que está cumprindo prisão preventiva, pedia autorização para comparecimento à Câmara Municipal do Rio para exercer o cargo ao qual foi eleito em sua plenitude.


Para a desembargadora, o pedido é verdadeiramente absurdo, pois demonstra que o requerente, por ser detentor de mandato eletivo, considera-se acima do bem e do mal, ignorando o Princípio da Isonomia inscrito na Carta Constitucional.


A prisão preventiva tem alcance amplo e não se há de falar em ‘respeito aos direitos políticos do requerente’, consistente em continuar com suas atividades de parlamentar, como se contra ele pesadas acusações não houvesse. Qualquer pessoa que tenha contra si um decreto de prisão preventiva resta segregado, para resguardo das testemunhas e vítimas; para garantir a ordem pública de nova investida delituosa; para assegurar a aplicação da lei penal, em sobrevindo decreto condenatório”, ressaltou a magistrada.

Palavras-chave: Preso; Sessão; Participação; Cumprimento; Exercício; Isonomia

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