Venda de bebida alcoólica a menor pode passar de contravenção a crime

Vender, fornecer, servir ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente será crime sujeito a pena de seis meses a quatro anos de detenção, punível ainda com multa.

Fonte: Agência Senado

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Vender, fornecer, servir ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente será crime sujeito a pena de seis meses a quatro anos de detenção, punível ainda com multa. Isso é o que prevê projeto aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que visa incluir esse tipo penal no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Autor do projeto original (PLS 68/09), o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) argumenta que a Lei de Contravenções Penais define a prática de servir bebida a adolescente como "mera infração penal de menor gravidade", punível com apenas dois meses a um ano de prisão simples.O texto foi acolhido na CCJ, em segundo turno de votação e em decisão terminativa, na forma de substitutivo da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).

Nos termos do substitutivo, a Lei 9.294/96, que restringe o uso e a propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos e defensivos agrícolas, também deverá ser alterada. A proposta determina que os rótulos das embalagens de bebidas contenham as advertências: "Evite o consumo excessivo de álcool" e "Venda proibida a menores de 18 anos". Essa lei deverá impor ainda que, nos locais de venda de bebida alcoólica, seja fixada advertência de que são crimes puníveis com detenção dirigir sob a influência de álcool e vender bebida alcoólica a criança ou adolescente.

No substitutivo, Serys explicou ter optado por concentrar essas últimas normas na lei que já proíbe a venda de cigarros a menores de 18 anos para evitar dificuldade na aplicação das novas regras. Ela propõe também a rejeição de duas emendas feitas ao texto pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), para evitar a tripla previsão de sanções para quem vender bebida alcoólica a menores.

A relatora não endossou a idéia de fazer constar de toda propaganda comercial de bebida alcoólica a indicação de que sua venda a menores constitui crime. Seu argumento:

- Não só por acreditar que o gosto pelo proibido, próprio da juventude, pode acarretar um incentivo ao consumo, mas também por entender que o tema da publicidade de bebidas alcoólicas deve ser enfrentado em discussão própria, de modo amplo, e não apenas episódico.

Palavras-chave: bebida alcoólica

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1 Comentários

rubens recalcatti delegado de policia04/02/2010 10:30 Responder

Lamentavel. Mais uma lei imbecil feita por nossos legisladores. Temos aí a lei seca, maria da penha, desarmamento e muitas outras. Todas essas leis desaguam no seu8 final nas delegacias de policia. Delegacias estas já abarrotadas de procedimentos cartoriais, investigatoprios, atendimento social ( que não é competência da policia). Abarrotadas de presos em condições desumanas. Esse abarrotamento, graças a enxurrada de leis editadas. Leis estas sem o minimo de analise por parte dos legisladores. E agora mais uma. Todos sabem do descontrole total de crianças e adolesecentes. De adolescentes qque vivem nas ruas e são costumeiros e ingerir bebidas alccolicas e não tem controle nenhum esses adol. por seus pais e pelo Estado(federal, estadual, municipal). Com a edição dessa lei, serão colocados na cadeia , entre os maus, inúmeros bons comerciantes que, sobrevivem, mantem familia, dão empregos porque sem que soiubesse, um maior comprou e deu bebida alcoolica a adol(só para exemplificar). Tudo isso vai desaguar novamente nas delegacias de policia já esfaceladas pelo descaso dos governos que muito pouco ou nada tem se preocupado com a importante Instituição da Policia Civil. Ora srs.legisladores QUANDO RESOLVEREM EDITAR UMA NOVA LEI, digam NO SEU ARTIGO FINAL QUE, AS DELEGACIAS DE POLICIA TERÃO MAIS CELAS PARA POR OS NOVOS PRESOS, MAIS DELEGADOS , ESCRIVAES E INVESTIGADORES, PARA PODER ATENDER ESSA NOVA DEMANADA. oU MUDEM TOTALMENTE AS ESTRUTURAS DESSE PAIS CHAMADO BRASIL, HOJE PRATICAMENTE FALIDO INSTITUCIONALMENTE.

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