Veiga de Almeida é condenada por erro em clínica dentária vinculada à universidade
A Veiga de Almeida foi condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 12 mil por falha na prestação de serviço da clínica dentária vinculada à universidade.
A Veiga de Almeida foi condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 12 mil por falha na prestação de serviço da clínica dentária vinculada à universidade. A decisão é da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Cícero Barboza de Macena contou que procurou os serviços do Centro de Saúde e Pesquisa da instituição de ensino a fim de se submeter a tratamento dentário e adquirir nova prótese superior removível. Até então, ele não sentia qualquer dor em seus dentes. Contudo, após o início do tratamento, o autor afirma ter passado a sentir dores diárias e foi submetido a diversos procedimentos ineficientes.
O relator do processo, desembargador Carlos Santos de Oliveira, lembrou que "na presente demanda, o autor submeteu-se a tratamentos odontológicos em clínica indicada e vinculada a parte ré/recorrente, dos quais decorreram diversos transtornos, sem que, contudo, tenham os resultados, por ele desejados, sido atingidos".
Processo nº 2009.001.24897