Vara de Gurupi nega vínculo de emprego a servente que trabalhou 4 dias

Juiza considerou que trabalhador deve ser pago pelos dias trabalhados, porém declarou negado pedidos de aviso prévio, décimo terceiro, férias, multas e indenizações

Fonte: TRT-10ª região

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Decisão da Vara do Trabalho de Gurupi-TO não concedeu a um servente o vínculo de emprego pretendido por ter trabalhado quatro dias para o empregador. A juíza Vanessa Brisolla esclareceu que não houve a constatação do requisito da não eventualidade, exigido pela CLT para haver vínculo. Segundo ela, "o trabalho por somente quatro dias demonstra que o labor foi um evento episódico, por ausência da habitualidade exigida como requisito da relação de emprego".


Na ação, o empregado alega que, de 7 de dezembro a 10 de dezembro de 2009, prestou serviços como servente para o senhor Adão, pedindo ainda o pagamento de aviso prévio, férias, décimo terceiro e também danos morais e materiais por haver descumprimento do suposto contrato de trabalho, além de demais verbas trabalhistas.


O pedido de condenação de mais dois empregadores como responsáveis solidários pelo pagamento dos débitos trabalhistas foi negado pela juíza, que declarou o primeiro empregador responsável pelo pagamento de R$ 100,00 pelos 4 dias de serviços prestados pelo servente.

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