Vara de Família concede liminar que determina guarda alternada de animal de estimação

A decisão reconhece os animais como sujeitos de direito nas ações referentes às desagregações familiares.

Fonte: TJSP

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O juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí, concedeu liminar para regulamentar a guarda alternada de um cachorro entre seus donos. A decisão reconhece os animais como sujeitos de direito nas ações referentes às desagregações familiares.


O casal está em processo de separação judicial e, provisoriamente, a guarda do cão será alternada: uma semana de permanência na casa de cada um.


O magistrado citou alguns estudos científicos sobre o comportamento de animais e leis relacionadas ao tema e afirmou: “Diante da realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a ‘partilha’ de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera ‘coisa’. Como demonstrado, para dirimir lides relacionadas à ‘posse’ ou ‘tutela’ de tais seres terrenos, é possível e necessário juridicamente, além de ético, se utilizar, por analogia, as disposições referentes à guarda de humano incapaz”.


A ação tramita em segredo de justiça por envolver questão de Direito de Família. Cabe recurso da decisão.

Palavras-chave: Separação Judicial Guarda Alternada Animal de Estimação Partilha Alienação Judicial

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