Urbana é responsabilizada por acidente e paga indenização

A Urbana moveu recurso, junto ao TJRN, no qual alegou, entre outros itens, que a vítima estava alcoolizada no momento do acidente.

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




A Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) foi responsabilizada por um acidente, que resultou na morte de um homem, e terá que pagar indenização por danos morais, a ex-companheira da vítima. A sentença foi dada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, sendo mantida, em segunda instância, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

De acordo com os autos, o ex-companheiro da autora da Ação foi atropelado por um veículo pertencente à empresa que prestava serviço de limpeza, razão pela qual a empresa Líder Limpeza Urbana Ltda também foi incluída na demanda. A data do fato não foi publicada na decisão em segundo grau.

A Urbana moveu recurso, junto ao TJRN, no qual alegou, entre outros itens, que a vítima estava alcoolizada no momento do acidente.

No entanto, os desembargadores não deram provimento ao Apelo e ressaltaram que o resultado do exame que mediu a quantidade da substância registrou apenas um decigrama litro de sangue, quantidade que por si só não autoriza supor que a vítima tinha ?suas faculdades mentais impossibilitadas de compreender o perigo e evitar o acidente?.

Apelação Cível nº 2009.010187-3

Palavras-chave: acidente

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/urbana-e-responsabilizada-por-acidente-e-paga-indenizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid