Universidade é condenada a indenizar paciente do SUS após cobrar por cirurgia
Médico respondeu a processo criminal pelo ocorrido e, na esfera cível, foi movida ação por danos morais
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) a pagar indenização por danos morais a uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que foi cobrada por médico do hospital universitário para realizar cirurgia. A decisão foi tomada em julgamento realizado nesta semana pela 3ª Turma da corte.
A autora, que sofre de Síndrome do Túnel do Carpo, inflamação no nervo mediano que fica entre a mão e o antebraço, buscou assistência no hospital em 2002, sendo atendida por um ortopedista que lhe indicou tratamento cirúrgico. Apesar de ser paciente do SUS, foi cobrada para receber o procedimento.
O médico respondeu a processo criminal pelo ocorrido e, na esfera cível, foi movida ação por danos morais. O caso veio parar no tribunal após a ação ser julgada improcedente em primeira instância. A autora alega que a atuação indevida do profissional retardou a busca pela cura da patologia.
Após examinar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que houve dano moral e a ré deve ser condenada a pagá-lo. “Diante da fragilidade de seu estado de saúde, a autora procurou o hospital universitário, confiando que receberia um atendimento gratuito e de excelência. Contudo, foi coagida pelo médico a pagar pela cirurgia que solucionaria o seu problema de saúde, o que certamente lhe causou grande transtorno, tendo em vista que necessitava do tratamento, mas não dispunha do dinheiro exigido”, afirmou o desembargador.
A UFSM terá que pagar R$ 5 mil à autora, mais juros a contar da data em que ocorreu o fato.