Unisul é condenada por ocultar requisitos de pós-graduação

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Tubarão que condenou a Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul).

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Tubarão que condenou a Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), ao pagamento de R$ 9 mil, a serem divididos entre Edinéia Romão, Nezir Horst Bianchin e Roseli Cássias Pereira, pela impossibilidade de obterem título de especialista após conclusão de pós-graduação.

Consta nos autos que as autoras cumpriram todos os requisitos apresentados para inscrição, foram aprovadas e concluíram o curso de pós-graduação Lato Sensu em Educação e Desenvolvimento Humano oferecido, no entanto, receberam apenas um certificado de extensão e aperfeiçoamento e não o título de especialista prometido.

O motivo apresentado pela Unisul seria a invalidade dos diplomas apresentados pelas apelantes.

Entretanto, tal requisito para obtenção de título de especialista não foi dito às autoras pelo funcionário da universidade no momento da inscrição.

Desse modo, elas requereram indenização material e moral. O relator do processo, desembargador José Volpato de Souza, ressaltou que não houve dano material, visto que o enriquecimento intelectual obtido no curso - que incrementa a importância curricular das autoras - não pode ser descartado. Por fim, complementou: "o valor fixado a título de danos morais já repara o investimento feito pelas recorrentes para realização do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu".

Apelação Cível nº 2007.016848-2

Palavras-chave: pós-graduação

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