União tem 60 dias para fornecer água potável a índios

União deverá providenciar imediatamente a regular coleta de lixo, serviço funeral sempre que necessário, limpeza de todas as caixas d´água, manutenção periódica de fossas e fornecimento de medicamentos contra parasitoses

Fonte: TRF da 4ª Região

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da União e confirmou decisão liminar que determinou a adoção de medidas de saneamento  nas aldeias da Reserva Indígena Apucaraninha, em Tamarana (PR). Com mais de cinco mil hectares, a área se localiza no centro do estado e abriga várias aldeias.


Habitada por índios caingangues, a reserva possui atualmente 240 famílias, cerca de 1200 indígenas. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação civil pública devido às péssimas condições de saneamento no local e obteve a liminar. A União recorreu no tribunal argumentando que as providências requeridas pelo MPF não podem ser realizadas em tão curto espaço de tempo e que estaria havendo interferência indevida do Poder Judiciário nas políticas públicas.


Após analisar o recurso, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve a decisão por entender que direitos fundamentais, como o direito à saúde, não podem ser adiados ou negados em razão de escassez de recursos financeiros, conforme alega a União.


A magistrada chamou a atenção para o laudo da Universidade Estadual de Maringá anexado ao processo segundo o qual a água à disposição na reserva é imprópria para consumo em todos os pontos. “A análise laboratorial verificou presença de coliformes fecais”, ressaltou.


“A ausência de políticas públicas em determinada seara, bem como a insuficiente implementação prática das políticas instituídas pela Administração Pública, autorizam a intervenção judicial, que, diante de tais circunstâncias, não configura interferência indevida no campo da discricionariedade administrativa”, afirmou Marga.


Medidas sanitárias


Conforme a decisão judicial, a União deverá providenciar imediatamente a regular coleta de lixo, serviço funeral sempre que necessário, limpeza de todas as caixas d´água, manutenção periódica de fossas e fornecimento de medicamentos contra parasitoses.


A liminar determinou ainda que, no prazo de 60 dias, a União providencie meios para obtenção de água na Aldeia Água Branca, com a instalação de sistema de bombeamento, tratamento e canalização até as residências, incluindo aí a instalação de energia elétrica para que o sistema de bombeamento funcione.


A União também terá 60 dias para concluir os serviços de perfuração de novo manancial de captação d'água (poço semi-artesiano), com captação, tratamento e distribuição para todas as residências da aldeia Barreiros, ou inclusive a perfuração de outra fonte d'água. Também em 60 dias deverá construir banheiros em 100% das residências.

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