União consegue suspender pagamento de diferenças relativas à URV para juiz no Maranhão

Naquela ação, o Supremo teria limitado o reajuste referente à conversão da URV, em relação aos magistrados, ao advento dos decretos legislativos 6 e 7, de janeiro de 1995.

Fonte: STF

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A União, por meio de seu advogado-geral, conseguiu liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender uma decisão da 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Maranhão, que havia determinado o pagamento de recomposição do índice de 11,98%, em decorrência da conversão da URV, sobre a gratificação eleitoral recebida por um juiz, referente ao período de março de 1994 até a edição da Lei 10.474/2002.

A União foi condenada a pagar as diferenças até julho de 2002, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, mas recorreu ao Supremo, com a alegação de que a decisão da justiça especial teria violado a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1797. Naquela ação, o Supremo teria limitado o reajuste referente à conversão da URV, em relação aos magistrados, ao advento dos decretos legislativos 6 e 7, de janeiro de 1995.

O ministro concedeu a liminar favorável à União, para suspender a decisão recorrida até o julgamento final da Reclamação (RCL) 8987, lembrando que na análise da ADI 1797, a Corte realmente limitou a aplicação da diferença relativa à conversão da URV, para os magistrados, para o período compreendido entre abril de 1994 e janeiro de 1995.

Processo relacionado
Rcl 8987

Palavras-chave: diferenças

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