Um homem e uma mulher que, mediante grave ameaça, tentaram obrigar uma pessoa a lhes entregar R$ 100 são condenados pela prática do crime de extorsão

Os acusados foram condenados às penas de 7 anos e 7 anos, 10 meses e 13 dias de reclusão pelo crime de extorsão, mediante grave ameaça

Fonte: TJPR

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Um homem (Anderson C.) e uma mulher (Sandra C.D.) que, no dia 15 de setembro de 2011, dirigiram-se a uma residência localizada no Conjunto Residencial Santana 2000, na cidade de Primeiro de Maio (PR), e, mediante grave ameaça (usando uma faca) constrangeram um homem (conhecido por "Mirão") a lhes entregar a importância de R$ 100,00, foram condenados pela prática do crime de extorsão (art. 158, § 1.º, do Código Penal). A ele (A.C.) foi aplicada a pena de 7 anos, 10 meses e 13 dias de reclusão.  A ela, a de 7 anos de reclusão. Ambas as penas devem ser cumpridas em regime fechado.

 
Consta nos autos que, ante a recusa de "Mirão" de entregar o dinheiro, Sandra segurou-o pelo pescoço e Anderson desferiu-lhe um golpe de cadeira, o que ocasionou as lesões descritas no laudo pericial.

 
Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para readequar as penas) a sentença do Juízo da Comarca de Primeiro de Maio que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.
 

Palavras-chave: Extorsão; Condenação; Ameaça; Lesão

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