Turma restabelece justa causa de vigia que permitia entrada de terceiros em seu posto de trabalho

Ele foi flagrado consumindo bebida alcoólica na companhia de mulheres no posto de trabalho.

Fonte: TST

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Amazonav - Amazonas Navegação LTDA. e restabeleceu sentença que julgou improcedente o pedido de reversão de justa causa de um vigia que permitiu acesso de terceiros às dependências da empresa. A Turma entendeu que penalidade foi corretamente aplicada, pois o empregado já havia recebido duas advertências anteriormente pelos mesmos motivos.


De acordo com os autos, o vigilante foi flagrado consumindo bebida alcoólica no posto de trabalho junto de mulheres que moravam próximo ao local. A empresa já havia o advertido em duas oportunidades e decidiu, após sindicância, aplicar a justa causa por incontinência de conduta e mau procedimento, motivos previstos no artigo 482, alínea “b”, da CLT.


O vigilante, ao requerer a reversão da justa causa, alegou que o empregador queria obrigá-lo a assinar um pedido de demissão e, ao se negar a assinar, foi demitido por justa causa.


Para o juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), a Amazonav conseguiu comprovar a necessidade da aplicação da demissão por justo motivo, diante da gradação das penalidades. “Cumpria ao trabalhador a prova do reconhecimento da fragilidade da justa causa aplicada, mas não o fez”, afirma a sentença.


O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM e RR), em recurso, condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias, por entender que a conduta irregular do empregado não foi suficientemente grave para ensejar a aplicação da penalidade máxima. “Ao longo de mais de dez anos de labor, o autor apenas recebeu duas advertências”, destacou o Regional.


Gradação de penalidades


O relator do recurso da Amazonav ao TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, ressaltou que o vigia tem a responsabilidade de resguardar a segurança do ambiente de trabalho e proteger o patrimônio da empregadora e das pessoas que circulam pelo local. Diante dos resultados da sindicância e de confissão do próprio trabalhador, não há controvérsia quanto à prática irregular, e a empresa, por sua vez, comprovou ter cumprido a exigência de gradação de penalidades. “Neste contexto, a aplicação da justa causa fez-se necessária, não havendo falar em desproporcionalidade da aplicação da pena”, concluiu.


A decisão, unânime, já transitou em julgado.


Processo: 1343-11.2016.5.11.0011

Palavras-chave: CLT Reclamação Trabalhista Reversão Demissão Justa Causa

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