Turma reconhece prescrição e nega extradição de espanhol acusado de tentativa de homicídio

A decisão foi unânime.

Fonte: STF

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Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de Extradição (EXT) 1501, formulado pelo governo da Espanha contra J. G. V. G., acusado de tentativa de homicídio qualificado, ocorrida em janeiro de 1988 naquele país. O colegiado reconheceu que o delito imputado ao extraditando se encontra prescrito pela legislação brasileira.


De acordo com o governo espanhol, J. teria sido integrante da organização terrorista ETA, e os fatos narrados se referem à sua suposta participação em atentado com bomba, ocorrido em 14 de janeiro de 1988, que explodiu uma viatura e feriu um policial. Em 28 de abril de 2017, o espanhol foi preso preventivamente para fins de extradição na cidade do Rio de Janeiro. O relator da extradição, ministro Edson Fachin, revogou a prisão preventiva substituindo-a pela prisão domiciliar em junho de 2017. Consta dos autos ainda que o extraditando formulou pedido de refúgio, indeferido pelo Comitê Nacional pelos Refugiados (Conare).


Prescrição


O ministro Edson Fachin acolheu questão preliminar apresentada pela defesa e indeferiu a extradição sob o entendimento de que, segundo a legislação penal brasileira, o crime está prescrito. “O que significa, portanto, que a pretensão punitiva está inequivocamente prescrita”, afirmou, citando ainda precedentes do Supremo no sentido de que não se aplica a fatos anteriores à Lei 9.271/1996 a regra segundo a qual o prazo prescricional é suspenso na hipótese de não localização do acusado (artigo 366 do Código de Processo Penal). O relator também observou que não houve imputação ao extraditando do crime de terrorismo.


O ministro Dias Toffoli lembrou ainda que não se aplica ao caso o previsto no artigo 5º, inciso XLIV, da Constituição Federal, que considera crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, uma vez que o fato descrito é anterior à edição do texto constitucional de 5 de outubro de 1988.


Com o indeferimento da extradição, o colegiado determinou a revogação imediata da prisão domiciliar do nacional espanhol.

Palavras-chave: Extradição Prescrição Crime CF CPP Tentativa de Homicídio

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