Turma Nacional confirma aposentadoria por invalidez de ex-trabalhador rural parcialmente incapaz

O ex-trabalhador rural José Jorge Vargas, 41 anos, teve confirmado nesta semana o seu direito a receber do INSS aposentadoria por invalidez, mais de 20 anos depois de ter sofrido um acidente que lhe amputou a perna.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ex-trabalhador rural José Jorge Vargas, 41 anos, teve confirmado nesta semana o seu direito a receber do INSS aposentadoria por invalidez, mais de 20 anos depois de ter sofrido um acidente que lhe amputou a perna, a partir do qual não conseguiu mais emprego. O Juizado Especial Federal de Santa Catarina condenou o Instituto ao pagamento da aposentadoria, mesmo com a constatação da perícia médica de que ele não era totalmente incapaz para o trabalho, mas considerando que, devido às suas condições sócio-econômicas, ele não está capacitado para exercer outra atividade compatível com suas limitações.

O INSS recorreu à Turma Recursal de Santa Catarina, que manteve a sentença do Juizado, e contra o acórdão da Turma interpôs pedido de uniformização à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que também não conheceu do pedido.

Quando tinha apenas 20 anos, José Vargas perdeu a perna esquerda em um acidente de carro em Tijucas (SC). Ele teve de colocar prótese e realizar diversas cirurgias. Na época ele já era filiado à Previdência Social e prestava serviços como trabalhador rural, com carteira assinada, a empresas de Tijucas. Somente 20 anos após o acidente, em 1999, ele, pobre e desinformado, foi buscar o seu direito junto ao INSS. Em seu pedido, relatou que, desde o acidente, vive "mendigando na família", pois "ninguém dá emprego a um aleijado". Solicitou à autarquia a concessão de auxílio-doença, e, após dois recursos administrativos favoráveis ao benefício, tendo por base perícia médica que constatou a sua incapacidade, o INSS indeferiu intempestivamente seu pedido.

Em abril de 2003, José Vargas ingressou com uma ação no Juizado Especial Federal de Santa Catarina, para mais uma vez procurar seus direitos junto ao INSS, requerendo a concessão de auxílio-doença, auxílio-complementar ou aposentadoria por invalidez. A perícia designada pelo juiz constatou a sua incapacidade para desenvolver "suas atividades habituais (atividade rural)". A juíza federal Eliana Paggiarin Marinho condenou o INSS a conceder-lhe a aposentadoria por invalidez, concluindo que "o autor tem histórico de trabalho braçal, como trabalhador rural e não possui instrução. Dificilmente conseguiria recolocação no mercado de trabalho".

O INSS apelou da sentença, argumentando que ele não possui incapacidade total e definitiva, mas apenas incapacidade parcial para o trabalho, talvez para a atividade rurícola. A Turma Recursal manteve a sentença da juíza. A Turma Nacional, por sua vez, também não conheceu do pedido novamente formulado pelo INSS, uma vez que importaria em reexame de provas, o que já não pode ser feito nessa fase do processo.

Roberta Bastos/Carla Andrade
imprensa@cjf.gov.br

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