Turma mantém decisão que determinou despejo de Lojas Americanas do Parkshopping

A instalação da empresa virtual violava o contrato, pois a instalação dos quiosques configurava sublocação, item vedado no contrato

Fonte: TJDFT

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Entenda o caso


As Lojas Americanas locaram o estabelecimento 214/S, com área de 3.088 m2, localizada no Parkshopping/DF. O contrato, celebrado em 01/10/1996, passou a viger em 31/03/1997, referente à exploração da loja de departamentos para o comércio varejista. A loja afirma que cumpria regularmente as obrigações locatícias. Contudo, tentou renovar o referido contrato, mas não obteve êxito, pois os proprietários queriam um valor superior ao ofertado, não lhe restando alternativa senão propor ação de renovação de contrato de locação pelo período de 01/04/2005 a 31/03/2013. A ação foi ajuizada em 2008, com o número 20040110931737.


Ao serem citadas em 1ª Instãncia, as empresas rés, Multishopping Empreendimentos Imobiliários S.A, PREVI e IRB Brasil Resseguros, argumentaram que o aluguel mínimo proposto, R$ 96.123,07, estava abaixo do valor de mercado. Dessa forma, pediram a realização de perícia para apuração do valor real do aluguel. E o juiz do caso julgou procedente a ação renovatória, mas estabeleceu o valor mínimo de aluguel de R$166.394,29 pelo período de 01/04/2005 a 31/03/2013. Em 2ª Instância, a 1ª Turma manteve a referida decisão.


Antes do julgamento da ação renovatória, os proprietários ajuizaram uma ação de despejo (20080111059935), por infração contratual e uma ação cautelar. Mencionam que, no curso da relação contratual e da tramitação da ação renovatória, as Lojas Americanas S.A. incluíram em suas dependências pequenos quiosques das "Americanas.com" com o objetivo de reforçar as vendas. De acordo com eles, a instalação da empresa virtual violava o contrato, pois a instalação dos quiosques configurava sublocação, item vedado no contrato.


A Ação de Despejo também foi julgada procedente em 1ª Instãncia, e confirmada em 2ª Instãncia pelos desembargadores para resolver o contrato renovado e decretar o despejo das Lojas Americanas, concedendo o prazo de 15 dias para desocupação voluntária. A Ação Cautelar Inominada (20080111342576) também foi julgada procedente para proibir o funcionamento da Americanas.com no interior da loja locada, com a conseqüente retirada do quiosque da Americanas.com da loja, sob pena de multa.


Entendimento da 2ª Instância


Ao apreciar o recurso, os desembargadores entenderam que não é convincente a alegação de que a cessão ou sublocação de outra loja representa uma mera estratégia de marketing. Segundo eles, pelas provas do processo, aliadas às alegações da Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A, tal ato configura-se claramente uma violação à cláusula contratual que proíbe a cessão ou sublocação sem autorização das locadoras.


Ainda segundo os julgadores, o tenant mix, ou seja, distribuição racional das lojas pelo empreendimento de modo a maximizar o lucro, é o ponto mais importante do planejamento de um shopping. Por meio dele é que se determina a vocação comercial do negócio, o público consumidor a ser atendido e como fazê-lo. Assim, entendem os desembargadores que o ato do locador que provoca desequilíbrio e desarranjo no planejamento de um Shopping Center pode comprometê-lo de forma irreversível, razão pela qual rejeitaram a tese de impossibilidade de resolução do contrato substancialmente cumprido.


Quanto à multa, os julgadores entenderam que se tratando de obrigação de fazer, cujo cumprimento é imposto sob pena de multa diária, a multa somente pode incidir após a intimação pessoal do devedor para o seu adimplemento. O enunciado na Súmula 410 do STJ dispõe que a prévia intimação do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer. Assim, a incidência da multa diária em obrigação de fazer inicia com a intimação pessoal.


As Lojas Americanas recorreram da decisão - recurso especial - que deve ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Nº do processo: 20080111059935APC

Palavras-chave: Decisão; Lojas Americana; Determinação; Parkshopping

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