Turma mantém condenação de ex-chefe da Codhab por uso de terceirizados em campanha eleitoral

A Decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, manteve sentença da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF, que condenou J. L. d. O. L., ex-chefe de Núcleo da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – Codhab, pela prática de atos de improbidade administrativa, configurados pelo desvio de funcionários contratados pela companhia para realização de atividades indevidas, como panfletagem, em apoio a campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores – PT em 2014.


O MPDFT ajuizou ação civil pública, na qual narrou que a Codhab contratou a empresa PROJEBEL Serviços Comércio Ltda, com a finalidade de atender 162 postos de trabalho nas dependências da companhia e em outros locais designados. Contou que, nos autos do Inquérito Civil Público nº 08190.041454/16-75, restou apurado que o ex-servidor, com base no seu cargo de chefia, passou a determinar a realização de atividades indevidas aos funcionários da PROJEBEL, no intuito de “colaborar” com campanha eleitoral do PT em 2014. Segundo o inquérito, os funcionários era obrigados a realizar, no período de descanso para almoço e ao final do expediente diário, bem com nos finais de semana, “bandeiradas” e “panfletagem” em vários lugares do DF, sob frequentes menções de serem demitidos , caso não cumprissem a ordens indevidas.


O réu apresentou contestação, na qual defendeu não ter poderes de mando para praticar as condutas que lhe foram atribuídas, bem como a inexistência de ato de improbidade, além da ausência de provas inequívocas de sua prática. Na decisão de 1ª instância, o ex-servidor foi condenado ao ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público; à suspensão dos direitos políticos por 5 anos; ao pagamento de multa civil; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por 3 anos; e à perda da função pública que esteja exercendo.


O réu interpôs recurso, contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. ”Restou comprovado que a empresa PROJEBEL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA firmou, em 31/10/1013, contrato administrativo para a prestação de serviços para a Codhab – Contrato n. 21/2013, época em que o réu passou a exercer o cargo em comissão de encarregado e chefe de núcleo da referida companhia, determinando aos empregados da empresa contratada a realização de atividades de “panfletagem”, em períodos de descanso para almoço e ao final do expediente, além de sábados e domingos, no intuito de “colaborar” com a campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores – PT para o pleito de 2014, sob pena de demissão."


No mesmo sentido do juiz da 1ª instância, também concluíram que “a utilização da mão de obra contratada pela Codhab para trabalhar em campanha eleitoral de partido político implica em flagrante desvio dos objetivos do contrato firmado com a PROJEBEL, caracterizando o ato como ímprobo, causando lesão ao patrimônio da empresa pública”.


PJe2: 0707185-95.2018.8.07.0018

Palavras-chave: Ação Civil Pùblica Improbidade Administrativa Ressarcimento Danos Patrimônio Público

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