Turma mantém condenação de detento que ingressou em presídio com droga no corpo

Ele foi condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado.

Fonte: TJDFT

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A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença proferida pela 3ª Vara de Entorpecentes do DF que o condenou a 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado por ter sido flagrado com droga dentro de seu corpo ao retornar para unidade prisional em que cumpria pena.


Segundo denúncia oferecida pelo MPDFT, o réu cumpria pena no Centro de Progressão Penitenciária e, após preencher os requisitos legais, foi beneficiado com uma saída temporária, por um final de semana. Ao retornar ao estabelecimento prisional, foi submetido à revista pessoal através do equipamento “scanner corporal", oportunidade em que foi constatado que o detento portava 22 papelotes de maconha no interior de seu corpo.


O réu apresentou defesa na qual sustentou a desclassificação para o crime de posse de drogas para uso, além do reconhecimento de sua confissão para atenuar eventual condenação.


Ao proferir a sentença o magistrado explicou que tanto a autoria, quanto a materialidade do crime restaram comprovadas pelas provas constantes dos autos e que a grande quantidade de droga apreendida demonstra que a mesma seria utilizada para tráfico e não para consumo próprio.


Inconformado, o réu interpôs recurso reafirmando seus argumentos quanto ao consumo próprio e que, diante da confissão, sua pena deveria ser reduzida.


Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida, visto que a quantidade de droga apreendida e a forma como foi embalada demonstram a intenção de traficar: “Foram apreendidos na posse do acusado um total de 111,37 (cento e onze gramas e trinta e sete centigramas) de 'maconha', fracionadas em vinte e duas porções envoltas individualmente, quantidade essa que era levada para o interior do presídio e que, dentro do estabelecimento prisional, é excessiva, sendo indicativa de tráfico, pois, para a confecção de um cigarro de maconha, são utilizadas de 0,5 g a 1 g de droga”. Também concluíram que o acusado não confessou a prática do crime de tráfico, assim não tem direito à atenuação de pena por confissão.


PJe2: 0729435-42.2019.8.07.0001

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Ingresso Presídio Drogas Denúncia

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