Turma mantém condenação de acusados de formar quadrilha de roubo de cargas

Ao proferir a sentença, o magistrado registrou que restou comprovada nos autos tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes de organização criminosa e roubo. Assim, analisou a conduta de cada réu e aplicou a pena de acordo com a participação de cada um.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelos réus e manteve a decisão proferida pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, que condenou 9 acusados de formarem uma organização criminosa especializada em roubo de cargas, fixando suas penas entre 3 e 9 anos de reclusão, além de multa.


Segundo a denúncia do MPDFT, os acusados teriam montado uma organização criminosa com modo de operação próprio e funções individualizadas para cada integrante, que teria agido entre janeiro e junho de 2019 em diversos locais do DF. Em 13 de março de 2019, com uso de violência por ameaça com arma de fogo, o grupo teria subtraído 7.625 carteiras de cigarro, 22 pacotes de fumo e 11 caixas de papel trevo, pertencentes à empresa Souza Cruz Ltda, enquanto o carregamento era entregue no Bar dos Amigos, situado em Santa Maria. Ainda de acordo com os autos, durante a prática dos crimes, costumavam utilizar um bloqueador de sinal GPS para evitar a monitoração do veículo e da carga roubada. Os acusados constam em pelo menos 11 registros de ocorrências policiais, referentes a roubo a carga de cigarros e aparelhos eletrônicos, ocorridos tanto no DF quanto em Goiás e Tocantins.


Ao proferir a sentença, o magistrado registrou que restou comprovada nos autos tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes de organização criminosa e roubo. Assim, analisou a conduta de cada réu e aplicou a pena de acordo com a participação de cada um.


Contra a sentença os réus interpuseram recurso, argumentando a inexistência de provas para sustentar a condenação, bem como requerendo a diminuição das penas. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida e concluíram: “Na espécie, consoante evidenciado nas provas trazidas aos autos, os nove apelantes participaram do esquema criminoso de alguma maneira, ainda que um ou outro não conhecesse todos os demais integrantes da organização.”


PJe2: 0704451-64.2019.8.07.0010

Palavras-chave: Condenação Reclusão Acusados Organização Criminosa Formação de Quadrilha Roubo de Cargas

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