Turma concede habeas corpus a universitária que forjou o próprio sequestro

A 2ª Turma Criminal do TJDFT concedeu habeas corpus para a universitária Antônia Gonçalves Evangelista, presa após forjar o próprio sequestro.

Fonte: TJDFT

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A 2ª Turma Criminal do TJDFT concedeu habeas corpus para a universitária Antônia Gonçalves Evangelista, presa após forjar o próprio sequestro. A estudante está sendo processada por extorsão e, caso seja condenada, pode pegar de 4 a 10 anos de prisão. Antônia chegou a pedir à mãe um resgate de R$ 8 mil. Ela foi presa em flagrante na terça-feira (20/10), por volta das 4h, enquanto dormia em uma pousada na W3 Norte.

Na 1ª Instância, o juiz da 3ª Vara Criminal de Brasília havia negado o pedido de liberdade provisória apresentado pela estudante de Direito. Na ocasião, o magistrado considerou que Antônia praticou um gravíssimo delito contra o patrimônio público e que seu comportamento causou perplexidade e grande comoção social.

A Defensoria Pública, no entanto, impetrou habeas corpus à 2ª Instância do Tribunal alegando a ilegalidade da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória. De acordo com a defensoria, Antônia é primária, tem apenas 18 anos de idade, possui endereço fixo e é estudante universitária e, mesmo que seja condenada, dependendo da pena fixada, o regime de cumprimento poderá ser aberto.

De acordo com o desembargador-relator do HC, "não há nos autos motivos que demonstrem a necessidade de manutenção da prisão preventiva da estudante como garantia da ordem pública". O desembargador ressaltou que o clamor social decorrente da prática da conduta delituosa não é suficiente para a segregação cautelar, muito menos a conclusão de que, se voltar para casa, a estudante poderá novamente simular outro crime da mesma magnitude, capaz de colocar em risco a ordem pública.

Antônia foi posta em liberdade nesta sexta-feira, 23/10.

Nº do processo: 2009002015195-4

Palavras-chave: sequestro

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