TST rejeita redução de jornada para operador de telemarketing

Fonte: TST

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O Tribunal Superior do Trabalho, em sessão do Pleno, decidiu, por maioria, não estender aos operadores de telemarketing jornada de trabalho especial de seis horas prevista na CLT aos telefonistas. Com a decisão, foi mantido o texto da Orientação Jurisprudencial nº 273: ?A jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT não é aplicável, por analogia, ao operador de televendas, que não exerce suas atividades exclusivamente como telefonista, pois, naquela função, não opera mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e fazer as ligações exigidas no exercício da função.?

A proposta de mudança da jurisprudência foi levantada pela Primeira Turma do TST, no julgamento de recurso em que uma operadora de telemarketing da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais busca o direito à jornada de seis horas diárias. Para o relator, ministro João Oreste Dalazen, as atividades dos operadores de telemarketing - atendimento, suporte e venda por telefone ? provoca os mesmos desgastes físicos sofridos pelos telefonistas de mesa.

São profissionais que respondem a consultas e prestam orientações, recebem pedidos de compra e os encaminham ao setor competente, tomam a iniciativa do contato com o cliente oferecendo novos produtos ou a reposição de estoques, descreveu. ?Nesse contexto, convivem com o estresse e com o desconforto físico e mental cotidianamente por conta do número de ligações telefônicas que são obrigados a receber e a fazer, do nível de poluição auditiva a que são submetidos e dos esforços repetitivos requeridos na realização de suas tarefas?.

O ministro Gelson de Azevedo abriu divergência por entender que a jornada reduzida assegurada pela lei aos telefonistas deveu-se ao desgaste físico decorrente dos antigos equipamentos de telefonia, hoje obsoletos, e não ao tipo de atividade. O ministro Barros Levenhagen afirmou que apenas fatos relevantes da realidade deveriam levar à alteração da jurisprudência, sob o risco de causar insegurança jurídica. Ele ressaltou que mudanças como essa teriam enorme repercussão no mercado de trabalho. (RR 699592/2000)

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1 Comentários

FLORINDA INACIO RAMALHO Academica de Direito12/11/2005 14:26 Responder

os Senhores Ministros do TST precisariam viver pelo menos UM DIA de Operador de Telemarketing, para saberem o quanto e' cansativo trabalhar falando o tempo inteiro. Posso afirmar isto por experiencia propria. Senhores Ministros, com esta decisao, os senhores dao prova clara de que nao estao nem um pouco, preocupados em proteger os direitos dos trabalhadores; portanto, meus pesames!!!

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