TST nega liminar e intervenção judicial na VASP está mantida

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O ministro Gelson de Azevedo, do Tribunal Superior do Trabalho, indeferiu hoje (22) o pedido de liminar da Viação Aérea de São Paulo S/A ? Vasp para suspender a intervenção federal decretada pela primeira instância (14ª Vara do Trabalho de São Paulo) na empresa, após exame de ação civil pública. Com o indeferimento da liminar, ajuizada em ação de reclamação, também está mantida a ordem de bloqueio e indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da companhia aérea, do empresário Wagner Canhedo, além de outros seis sócios. O mérito da ação será julgado pelo Pleno do TST.

O deferimento da liminar foi negado, segundo o ministro Gelson Azevedo, diante da ausência de um dos pressupostos que autorizam a concessão da medida: a presunção de que o pedido tem respaldo jurídico. A conclusão do relator da matéria teve como base os dispositivos do regimento interno do TST que dispõe sobre o processo da reclamação.

Conforme o art. 190 do regimento interno, a ?reclamação é a medida destinada à preservação da competência do Tribunal ou à garantia da autoridade de suas decisões?. Outro dispositivo, o § 1º do art. 190, estabelece que ?não desafia a autoridade da decisão a que for proferida em relação processual distinta daquela que se pretenda ver preservada?.

A Vasp alegou que a decisão que resultou na intervenção desafiava pronunciamento anterior do ministro Gelson de Azevedo de dezembro proferido em dezembro do ano passado. O relator sustou a execução provisória dos débitos trabalhistas da empresa, determinada em uma primeira ação civil pública, igualmente examinada pela 14ª Vara do Trabalho (SP).

?No caso, verifica-se, aparentemente, o não-cabimento da reclamação, uma vez que a decisão (intervenção judicial) foi prolatada pela Vara do Trabalho de São Paulo ? SP em relação processual distinta daquela que se pretende ver preservada?, explicou Gelson de Azevedo ao mencionar a distinção e independência entre as duas ações.

?A liminar, portanto, não merece deferimento, pois ausente a aparência do bom direito?, concluiu o relator, que também determinou a citação do Ministério Público do Trabalho, Sindicato Nacional dos Aeronautas e Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo (autores da ação), além de requisitar informações sobre o caso à 14ª Vara do Trabalho (SP). (R ? 152245/2005-000-00-00.9)

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