TST nega a aposentado da Petrobrás parcelas pagas a ativos

O entendimento do TST é o de que os benefícios pagos tiveram natureza de prêmio aos funcionários da ativa, não podendo ser reivindicados pelos aposentados.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: (0)




A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um funcionário aposentado da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, residente em Manaus (AM), que busca na Justiça do Trabalho o direito de receber parcelas denominadas ?gratificação contingente? e ?participação nos resultados?, pagas aos funcionários da ativa com base em acordo coletivo de trabalho. O entendimento do TST é o de que os benefícios pagos tiveram natureza de prêmio aos funcionários da ativa, não podendo ser reivindicados pelos aposentados.

Relator do recurso, o ministro Rider de Brito afirmou não ser possível desprezar o que ficou acertado na negociação coletiva, ou seja, que as parcelas concedidas não teriam natureza salarial, não sendo incorporadas aos salários. ?O entendimento fixado pelo Tribunal Regional da 11ª Região (Amazonas e Roraima) foi no sentido de que as parcelas postuladas não possuem natureza salarial, não integrando a complementação de aposentadoria dos inativos. Isto porque tais parcelas foram deferidas por força de acordo coletivo, que devem ser reconhecidos a teor do que dispõe a Constituição?, afirmou.

A ?gratificação contingente? foi paga pela Petrobrás em agosto de 1996 no equivalente ao maior salário básico vigente no mês de agosto de 1996. Foi paga de uma única vez aos funcionários da ativa, sem compensação e tampouco incorporação aos respectivos salários, de acordo com o ajustado na cláusula 1º do Acordo Coletivo de Trabalho 1996/1997. A ?participação nos resultados? foi concedida pela Petrobrás em novembro de 1997 a todos os empregados em efetivo exercício no dia 01/09/1997. A exemplo da ?gratificação contingente?, a ?participação nos resultados? também foi paga de uma só vez, sem compensação e sem previsão de incorporação aos salários, conforme acertado no Acordo Coletivo de Trabalho 1997/1998. (RR 675255/2000)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tst-nega-a-aposentado-da-petrobras-parcelas-pagas-a-ativos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid