TST multará Novadata em R$ 1 milhão por quebra de contrato

A empresa Novadata Sistemas e Computadores S/A será multada em R$ 1.032.673,20 por descumprimento do contrato

Fonte: TST

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A empresa Novadata Sistemas e Computadores S/A será multada em R$ 1.032.673,20 por descumprimento do contrato firmado com o Tribunal Superior do Trabalho, que previa o fornecimento de 1.378 microcomputadores que serão utilizados na automação das salas de audiência de todas as Varas do Trabalho do País. O último prazo expirou no dia 4 deste mês. O valor do contrato é de R$ 3.442.244,00.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, determinou que sejam aplicadas à empresa de informática todas as penalidades contratuais cabíveis: multa correspondente a 30% do valor total do contrato e a declaração de inidoneidade da Novadata para contratar com a Administração Pública. Todos os órgãos públicos do País saberão que esta empresa é inidônea, afirmou Leal.

A preocupação de Leal é evitar que o descumprimento desse contrato retarde a implantação do Sistema Integrado de Gestão da Informação da Justiça do Trabalho (SIGI), mas um certo atraso será inevitável, na avaliação do diretor de informática do TST, Humberto Magalhães Ayres.?A não entrega dos equipamentos prejudica, e muito, o andamento do SIGI, admitiu.

Como a despesa decorrente do contrato foi consignada no orçamento de 2005, tendo sido transformada em Restos a Pagar no exercício de 2006 em nome da Novadata, em caso de nova licitação para fornecimento dos microcomputadores, a despesa deverá ser contemplada no orçamento de 2006. Os equipamentos deveriam ter sido entregues 30 dias após a assinatura do contrato, que ocorreu em 24 de janeiro deste ano. A multa de R$ 1.032.673,20 será recolhida aos cofres do Tesouro Nacional.

Palavras-chave: contrato

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