TST garante o princípio do contraditório

Pode ser declarada nula decisão que acolhe embargos declaratórios com efeito modificativo sem oportunidade para a parte contrária se manifestar.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: (0)




Pode ser declarada nula decisão que acolhe embargos declaratórios com efeito modificativo sem oportunidade para a parte contrária se manifestar. O entendimento é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso de revista de um ex-funcionário da Kaiser Brasil LTDA. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

O jornalista foi contratado pela cervejaria como diretor de assuntos coorporativos. Após sua dispensa sem justa causa, acionou a Justiça do Trabalho e alegou que era contratado de três empresas do mesmo grupo e que, portanto, deveria receber direitos decorrentes dos três contratos de trabalho. A 9ª Vara do Trabalho, no entanto, acolheu a tese da empresa de unicidade contratual e julgou improcedente a ação.

O trabalhador apresentou embargos declaratórios. Como a empresa confessou em audiência que tinha débitos com o funcionário, a sentença foi reconsiderada e a empresa pagou pelos débitos que admitiu ter com o trabalhador. A Kaiser também apresentou embargos à decisão. O juízo de primeiro grau decidiu então pela improcedência dos outros pontos da reclamação trabalhista.

O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, sustentando que não lhe foi concedida vista da decisão após os embargos da Kaiser. O Regional negou provimento a seu recurso ordinário. O trabalhador interpôs recurso de revista no TST.

Segundo o relator do recurso, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o ?Supremo Tribunal Federal já decidiu que deve ser ouvida a parte contrária embargada no caso concreto, sob pena de afronta ao princípio contraditório?. Seguindo, portanto, a orientação da STF, a Terceira Turma determinou a anulação da decisão de primeiro grau e o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para que seja proferida outra decisão após manifestação do trabalhador . (RR 4013/2002)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tst-garante-o-principio-do-contraditorio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid