TST garante ação do MPT contra transferência compulsória no BB

Fonte: TST

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) possui legitimidade para questionar, por meio de ação civil pública, a transferência compulsória de empregados do Banco do Brasil. A prerrogativa foi reconhecida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que deferiu recurso de revista ao MPT e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (com jurisdição em Alagoas).

Segundo o TRT alagoano, entretanto, o Ministério Público não detinha o necessário interesse processual para agir em nome dos empregados e solicitar a interrupção do Programa de Transferência Compulsória instituído pelo Banco do Brasil no Estado de Alagoas. A ausência do requisito legal decorreria da natureza do direito que o MPT tentou proteger: a inviabilidade do empregador determinar a transferência sem a concordância do empregado, prevista no art. 469 da CLT.

?Em se tratando de pretensão de sustar Programa de Transferência Compulsória deflagrado pelo empregador, não se afigura a ação civil pública como meio adequado para tanto, porquanto o que se busca, na realidade, é a reparação de interesses individuais que seriam lesados pela empresa?, registrou o acórdão regional. ?É pressuposto da referida ação civil a defesa de interesses coletivos, transindividuais, traços que não se evidenciam nesta hipótese?, acrescentou.

O posicionamento adotado pelo TST, contudo, seguiu a direção oposta, pois reconheceu uma outra natureza à causa. ?O interesse tutelado pelo Ministério Público do Trabalho caracteriza-se como interesse ou direito coletivo, na medida em que a ação patronal que se pretende impedir atinge todo o grupo de empregados da Região?, observou o ministro José Simpliciano Fernandes, relator do recurso de revista.

O aspecto coletivo do tema foi reforçado, segundo o voto do relator, por envolver um evento futuro, em que não haveria como cada um dos empregados buscar individualmente ordem judicial para impedir o empregador (Banco do Brasil) em realizar a transferência compulsória.

O ministro Simpliciano Fernandes destacou, ainda, o respaldo legal e constitucional para a iniciativa do MPT em Alagoas. O art. 129 da Constituição Federal atribui ao Ministério Público a promoção de inquérito civil e ação civil pública para a defesa de interesses difusos e coletivos. Já a Lei Complementar nº 75/93 é específica ao atribuir ao MPT a defesa de interesses coletivos por meio de ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho.

?Não restam dúvidas quanto à legitimidade do Ministério Público do Trabalho para propor a presente ação?, concluiu o relator ao determinar o retorno dos autos ao TRT. Caberá ao órgão de segunda instância o exame da validade ou não do Programa de Transferência Compulsória do BB, o que corresponde à análise do mérito da causa. (RR 607287/1999.5)

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