TST fixa em 10% reajuste dos gráficos de Uberaba (MG)

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, fixou em 10% o reajuste salarial para os trabalhadores nas indústrias gráficas de jornais e revistas de Uberaba (MG). A decisão foi tomada após o exame de um pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sindicato das Indústrias Gráficas do município mineiro contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que fixou em 10,26% o índice de recomposição dos salários da categoria profissional.

A pequena redução percentual deveu-se ao fato do TRT-MG ter determinado a correção dos salários com base na variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurada pelo IBGE. De acordo com a legislação específica em vigor, a reposição de vencimentos não pode estar atrelada a índice de preços.

?Conquanto o percentual concedido (pelo TRT-MG) não chegue a ser excessivo, a referência expressa a índice de preços tem sido compreendida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST como contrariedade ao disposto no art. 13 da Lei nº 10.192/01, donde a probabilidade de vir a ser reformada a decisão, no particular, em grau de recurso?, explicou Francisco Fausto em sua decisão que, ao mesmo tempo, manteve as demais cláusulas estabelecidas pelo TRT-MG na solução do dissídio coletivo dos gráficos. (ES 120610/04)

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