TST afasta hipótese de ardil empresarial e valida acordo

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de acordo trabalhista celebrado por um garçom e o dono de um restaurante em Uberlândia (MG). O empregador colocou um advogado à disposição dos empregados interessados em fazer acordos de demissão. O garçom aceitou a oferta, fez o acordo e depois ajuizou ação rescisória para anular seus efeitos, alegando que foi induzido ao ato em função das dificuldades financeiras que atravessava. Ele estava há três meses sem receber salários e teria sido informado pelo patrão de que só receberia os atrasados se procurasse o tal advogado.

A empresa Sibipiruna Comercial Ltda. ? ME (detentora do Paco Restaurante e do Public Bar) recorreu ao TST contra decisão do TRT de Minas Gerais (3ª Região), que anulou os efeitos do acordo homologado pela 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia. Ao acolher o recurso, o relator, ministro Barros Levenhagen, afirmou estar claro nos autos que os empregados estavam cientes de que poderiam se valer ou não do advogado indicado e pago pela empresa para fazer ou não o acordo. A maior prova disso foi o depoimento de um outro garçom que informou ter procurado o advogado ligado à empresa, avaliado a proposta financeira e recusado o acordo por considerar os valores insuficientes.

O ministro Levenhagen explicou que a tese da defesa do garçom de que tenha havido o dolo processual previsto no artigo 485 do Código de Processo Civil não se sustenta em face das peculiaridades do caso. ?O dolo processual consiste no emprego, pelo vencedor em detrimento do vencido, de ardis ou maquinações com vistas a induzir a erro o magistrado?. Segundo o relator, no caso em questão não houve vencedor nem vencido. ?Os elementos trazidos com inicial não evidenciam nenhum vício de consentimento, mas a escorreita celebração de ajuste mediante concessões recíprocas livremente manifestadas?, afirmou.

O TRT de Minas Gerais (3ª Região) anulou os efeitos do acordo homologado por considerar caracterizado o quadro de ?simulação ou armação? da lide para homologação de acordo com ampla quitação em prejuízo aos empregados. De acordo com o TRT/MG, ?em momento de crise a empresa optou por uma solução pouco ortodoxa para diminuir seu quadro de pessoal e acertar seu passivo trabalhista com grande desconto? aproveitando-se da situação econômica e emocional dos empregados. O TRT/MG acolheu os argumentos do garçom de que assinou o acordo porque estava desesperado, com credores batendo à sua porta, depois de ter seu nome inscrito no SPC pela primeira vez na vida. (ROAR 1403/2002-000-03-00.0)

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