TSE recebe parecer do Ministério Público pela cassação do mandato de Paulo Pereira da Silva

Além disso, o MPE denunciou Paulo Pereira por irregularidades que evidenciam a prática de abuso de poder econômico.

Fonte: TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) em processo que trata da cassação do diploma do deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) por suposta arrecadação de recursos de fontes vedadas na campanha de 2006, no caso sindicatos, e irregularidades e omissões constatadas em sua prestação de contas junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). De acordo com a PGE, o então candidato Paulo Pereira da Silva praticou condutas eleitorais abusivas que desequilibraram a disputa entre os candidatos no pleito de 2006 e, por isso, opinou pelo provimento do recurso e, em consequência, a cassação do mandato.

O Ministério Público Eleitoral acusou Paulo Pereira da Silva de receber doações estimáveis em dinheiro provenientes de fontes proibidas; de se prevalecer de sua condição de presidente da Força Sindical (ainda que afastado) para fazer uso de veículos pertencentes a dois sindicatos durante a campanha; de extrapolar o limite nos gatos de campanha; de cometer irregularidades, como falta de apresentação de documento fiscal, omissões de doações, entre outras. Além disso, o MPE denunciou Paulo Pereira por irregularidades que evidenciam a prática de abuso de poder econômico.

Em sua defesa, o deputado Paulo Pereira da Silva afirmou que não ocorreu abuso de poder econômico por meio de arrecadação de recursos de fonte proibida e que não houve omissão de valores em sua prestação de contas. Afirmou que as datas das filmagens do eventual uso de automóveis não correspondem às datas em que ele teria participado de assembleias com filiados a sindicatos em empresas privadas.

O parlamentar alegou ainda que não ultrapassou o limite de gastos de campanha e que não houve nas condutas mencionadas na ação potencial para influenciar no resultado das eleição em São Paulo.

Após solicitar a rejeição das preliminares levantadas pelo parlamentar, a PGE pede o provimento do recurso por considerar que ?não há como deixar de punir o indivíduo que abusou do poder econômico, visando desequilibrar, ilegitimamente, um pleito?.

?No caso concreto, restou comprovado que o recorrido [Paulo Pereira da Silva] praticou abuso de poder econômico ? sobretudo porque, valendo-se da condição de líder sindical, utilizou, na respectiva campanha eleitoral, recursos oriundos de sindicatos?, afirma o parecer da PGE, assinado pela vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau.

Segundo a PGE, ao contrário do que sustenta Paulo Pereira, há elementos suficientes para comprovar as condutas irregularidades a ele atribuídas na campanha de 2006. A Procuradoria Geral Eleitoral afirma que houve uso de veículos de propriedade de sindicatos na campanha de Paulo Pereira e que um desses veículos continha, inclusive, adesivos de campanha do então candidato.

Conforme o parecer, as declarações dos representantes dos sindicatos, de que não cederam ou doaram bens para a campanha de Paulo Pereira da Silva, seriam ?imprestáveis? como meio de prova, já que essas pessoas possuiriam interesse no resultado final do processo.

A PGE destaca ainda, que a simples utilização de veículos de sindicatos em campanha eleitoral já é causa de punição para o candidato, pois configura percepção de recursos de fonte vedada.

?Contudo, a constatação de que a campanha eleitoral do recorrido [Paulo Pereira da Silva] teve como mote, precisamente, a sua condição de dirigente sindical, leva à conclusão de que a situação posta nos autos é ainda mais grave?, afirma a vice-procuradora Sandra Cureau.

Afirma ainda a PGE que foi provado nos autos do processo que Paulo Pereira da Silva praticou irregularidades relativas à arrecadação e aos gastos de campanha, como não apresentação de documento fiscal, omissões de doações e de despesas, entre outras verificadas pelo TRE de São Paulo.

O ministro Marcelo Ribeiro é o relator do recurso no TSE.

RCEd 745

Palavras-chave: cassação

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