TSE determina exclusão de propaganda que favorecia Dilma

PT alagoano deve deixar de utilizar o horário eleitoral destinado ao cargo de deputado estadual para divulgar ou pedir votos para a eleição presidencial

Fonte: TSE

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O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu liminar, nesta terça-feira (2), para determinar que o Partido dos Trabalhadores de Alagoas (PT-AL) deixe de veicular conteúdo de propaganda eleitoral em bloco no rádio de candidatos ao cargo de deputado estadual, levada ao ar no período da manhã e da tarde do dia 1º de setembro.


A coligação Muda Brasil, que apoia o candidato Aécio Neves (PSDB) para presidente da República, alegou, junto ao TSE, que Dilma Rousseff (PT), da Coligação Com a Força do Povo, foi beneficiada pela propaganda, com a promoção de sua candidatura a presidente em programa destinado aos candidatos a deputado estadual.


Na decisão, o ministro adverte que o PT alagoano deve deixar de utilizar o horário eleitoral destinado ao cargo de deputado estadual para divulgar ou pedir votos para a eleição presidencial.


O ministro diz, ainda, que a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) proíbe o uso do horário reservado aos candidatos às eleições proporcionais para veicular propaganda de candidatos aos cargos majoritários.


Na propaganda, afirma a coligação de Aécio Neves, uma fala do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva “destinou-se essencialmente a promover a postulação à Presidência da República, fazendo alusão apenas residual e genérica aos candidatos do partido".


De acordo com o ministro relator, houve, de fato, veiculação de pedido de votos para a candidata Dilma Rousseff e o vice na chapa Michel Temer, em desacordo com o que dispõe o artigo 53-A da Lei das Eleições.


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