TRU revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez tem prazos decadenciais diferentes

Independentemente de ter decaído o direito de revisão do auxílio-doença, segue sendo possível a revisão da aposentadoria por invalidez caso não passados 10 anos, sendo a contagem do prazo decadencial iniciada a partir da data inicial de cada benefício

Fonte: TRF da 4ª Região

Comentários: (0)




A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região negou, na última semana, recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve entendimento de que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez possuem prazos decadenciais diferentes.


Conforme relatora para o acórdão, juíza federal Marina Vasques Duarte de Barros Falcão,  independentemente de ter decaído o direito de revisão do auxílio-doença (benefício originário), segue sendo possível a revisão da aposentadoria por invalidez (benefício derivado) caso não passados 10 anos, sendo a contagem do prazo decadencial iniciada a partir da data inicial de cada benefício.


O incidente de uniformização foi ajuizado pelo INSS contra acórdão da 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. O Instituto alegava que o prazo decadencial para revisão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez passava a correr a partir da data inicial do primeiro apenas.

 

Processo: 5035055-95.2012.404.7100/TRF

Palavras-chave: INSS Auxílio-doença Aposentadoria Invalidez

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tru-revisao-de-auxilio-doenca-e-aposentadoria-por-invalidez-tem-prazos-decadenciais-diferentes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid