TRT6 nega pagamento de plus salarial a empregado do Atacadão

No recurso, o funcionário pedia o pagamento de plus salarial, alegando que, além de empacotar, também organizava gôndolas e recolhia carrinhos de compra.

Fonte: Enviado por Divisão de Comunicação Social - TRT6

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Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) negou o pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções a um empregado do supermercado Atacadão. No recurso, o funcionário pedia o pagamento de plus salarial, alegando que, além de empacotar, também organizava gôndolas e recolhia carrinhos de compra.


Segundo a relatora do processo, desembargadora Solange Moura, o acúmulo de funções apresenta como característica a sobrecarga pela prestação de serviços em mais de uma atividade. Isso significa o desempenho de atribuições que não sejam pertinentes à ocupação principal para a qual o trabalhador foi inicialmente contratado.


Conforme lembrou a magistrada, a CLT dispõe que, na ausência de previsão contratual, o empregado deve desempenhar as atribuições compatíveis com a sua capacidade, determinadas pelo empregador. Porém, a relatora explicou que isso não implica que o  funcionário deva exercer atividades excessivas, superiores às suas capacidades físicas.


A magistrada observou que o empregado desempenhava, efetivamente, as atribuições atinentes à função de empacotador. E nessa condição, a depender do movimento da loja, poderia ser chamado a auxiliar outros setores. E destacou que, de todo modo, tratava-se de possibilidade integrante do feixe de atividades do cargo para o qual fora contratado.


“Entendo que as atividades citadas no caso não exigiam maior capacitação técnica ou pessoal do trabalhador, pois eram de baixa complexidade e executadas dentro da mesma jornada. Sendo compatíveis com o cargo, essas atividades não implicam em obrigação de pagar um acréscimo salarial”, comentou a desembargadora.


Como não ficou comprovado qualquer adição desproporcional às atividades desempenhadas pelo empregado, assim como o exercício de atribuições incompatíveis ou superiores às suas forças, a relatora negou provimento ao recurso, considerando improcedente o pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções.


Confira a decisão na íntegra. (link externo)

Palavras-chave: Negativa Pagamento Plus Salarial Trabalhador CLT

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