TRT-SP proíbe Volkswagen de descontar dias de greve

Fonte: TRT 2ª Região

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Nesta quinta-feira (3/11), a juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), determinou que a Volkswagen, por enquanto, não desconte os dias de greve dos trabalhadores da fábrica de São Bernardo do Campo (SP). A decisão liminar foi concedida em Medida Cautelar impetrada pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.

De acordo com o sindicato, na preparação da próxima folha de pagamento, que será liquidada hoje (4/11), a Volkswagen teria previsto o desconto dos dias não trabalhados durante a greve.

Segundo a juíza Wilma Nogueira, o desconto, ou não, dos dias parados será decidido pelos juízes da SDC no julgamento do Dissídio Coletivo de Greve.

Caso não seja possível reverter o desconto ainda nesta sexta-feira, a relatora deu prazo de 24 horas para a montadora restituir os valores. Em caso de descumprimento, ela fixou multa diária de R$ 100 mil, que será revertida em favor do Departamento Infantil do Hospital do Câncer de São Paulo.

Medida Cautelar 20306.2005.000.02.00-4

Leia mais:
TRT-SP: audiência de dissídio de greve na Volks termina sem acordo

Leia a íntegra do despacho:

PROCESSO TRT/SP Nº 20306200500002004
MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC
REQUERIDO: VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA


SEÇÃO ESPECIALIZADA

1. Concedo a liminar, para determinar o pagamento dos salários sem os descontos relativos aos dias de paralisação até que a questão seja dirimida no dissídio coletivo de greve, quando se deliberará quanto aos dias parados, sendo que eventuais descontos já efetuados deverão ser repostos em 24 horas, sob pena de multa diária de R$100.000,00 em caso de descumprimento, a ser revertida em favor do Departamento Infantil do Hospital do Câncer. Cumpra-se. Intime-se com urgência.

2. Cite-se a requerida para que apresente defesa, em cinco dias, nos termos do artigo 802, do CPC.

São Paulo, 03 de novembro de 2005.

WILMA NOGUEIRA DE ARAÚJO VAZ DA SILVA
Juíza Relatora

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