TRT-RS indefere indenização a empregada que se queimou em forno

Para os magistrados, foi esclarecido pela prova testemunhal que ela esqueceu o gás ligado enquanto foi buscar um acendedor

Fonte: TRT4

Comentários: (0)




A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) absolveu a WMS Supermercados do Brasil de indenizar uma empregada que sofreu queimaduras enquanto operava um forno a gás. A decisão confirma sentença da Juíza Maria Teresa Vieira da Silva, da Vara do Trabalho de Ijuí,  que considerou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da reclamante.


A autora, que sofreu queimaduras nos braços e no pescoço, alegou que o acidente foi causado por um vazamento de gás no forno. Porém, para os magistrados, foi esclarecido pela prova testemunhal que ela esqueceu o gás ligado enquanto foi buscar um acendedor. Cerca de três minutos depois, ao acender o forno, aconteceu o acidente.


O relator do acórdão, Desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, ressaltou que a culpa exclusiva da vítima afasta a hipótese de responsabilidade objetiva do empregador. Na decisão, também foram levadas em conta as provas de que a empresa realizava revisões periódicas no forno, além de treinamentos para os empregados que o operavam.


Cabe recurso da decisão.


Processo 0000094-06.2010.5.04.0601

Palavras-chave: Vazamento; Gás; Acendedor; Esquecimento; Alegação; Prova

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/trt-rs-indefere-indenizacao-a-empregada-que-se-queimou-em-forno

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid